A Justiça eleitoral da 27ª Zona em Juara, determinou que 03 eleitores de Juara que fizeram filmagem durante a votação a se retratarem publicamente em suas redes sociais, onde publicaram vídeo da ação criminosa.
Vale lembrar que o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção.
Além da retratação, eles foram obrigados também a pagar multa, que serão repassados a AAMOR – Associação Amigos dos Moradores de Juara, Casa de Apoio João Paulo II.
Conforme divulgado pelo site Show de Notícias, a decisão foi tomada em audiência de custódia e ficou determinado pelo juiz eleitoral, Dr. Juliano Hermond Hermes e o promotor eleitoral, Dr. Herber Dias Ferreira, que eles publicassem em suas redes, vídeos se desculpando pelo ocorrido e alertando para que outros não façam a mesma coisa.
O eleitor Heitor Grande, por ser engenheiro agrônomo e funcionário de uma grande empresa, irá pagar uma multa equivalente a R$ 03 salários mínimos, já as eleitoras Juliana Moreira da Silva Tolovi e Thaynara Medeiros, assumiram o compromisso de pagar 01 salário mínimo cada.
Fonte: Redação do Porto Noticias