Carlos Daniel da Silva, de 23 anos, que estava sob custódia desde 19 de julho na cadeia pública de Porto dos Gaúchos, teve sua liberdade concedida após o julgamento da terceira câmara do Tribunal de Justiça.
Ele havia sido preso por tentativa de homicídio contra Amilton Junior Reolon Neves, de 21 anos, ocorrida em 15 de julho dentro de uma conveniência no centro da cidade.
O incidente ocorreu quando Carlos adentrou o estabelecimento armado com um revólver e disparou contra Reolon. O ataque deixou Reolon gravemente ferido, resultando na perda de um rim. A raiz da desavença entre os dois jovens estava associada a um relacionamento anterior com a mesma mulher, o que gerou desentendimento e troca de ameaças entre os dois. Dias antes do ataque na conveniência, Reolon havia efetuado disparos de arma de fogo em direção à residência de Carlos, que registrou boletim de ocorrência. As ameaças entre eles tinha se intensificado em redes sociais com trocas de mensagens e ameaças mutuas.
No dia 15 de julho, munido de um revólver, Carlos dirigiu-se à conveniência onde Reolon estava e atirou contra ele. Carlos fugiu imediatamente após o atentado, e cerca de 48 horas depois se apresentou na Delegacia de Polícia Civil. Após ser interrogado, foi liberado. Contudo, logo em seguida, um pedido de prisão foi emitido pela justiça, fundamentado pelo delegado Bruno Palmiro, responsável pelo inquérito que investiga o caso.
Conforme o delegado, o motivo para a prisão estava associado ao fato de Carlos ter atirado em um ambiente com várias pessoas presentes, colocando a vida de outras em risco, além de que ele não tinha entregue a arma do crime à polícia no momento em que se apresentou, o que agravou sua situação perante a justiça.
A primeira tentativa de soltura, promovida pelo advogado Deyvid Delbom, por meio da justiça local, foi recusada. Diante disso, o advogado impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça. Após análise, a terceira câmara decidiu conceder a liberdade a Carlos, que agora poderá responder ao inquérito em liberdade. O advogado disse que a favorável considerou fatores narrados por ele na petição, como a alegação de emprego e residência fixa, bem como a boa conduta de Carlos Daniel na comunidade.
Em liberdade, Carlos deve cumprir alguns requisitos como comparecimento em juízo até o quinto dia útil de cada mês, proibição de se aproximar, ou de qualquer forma manter contato com as testemunhas e familiares da vítima, além de ser monitorado com uso de tornozeleira eletrônica.
Fonte: Porto Noticias
Veja momento em que Carlos sai da cadeia em Porto dos Gaúchos
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