O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou uma Ação Civil Pública com o objetivo de anular o termo aditivo ao contrato de concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Juara (640 km de Cuiabá), formalizado entre o Município e a empresa Concessionária Águas de Juara. Dentre as motivações para o cancelamento do acordo, o órgão fiscalizador cita que não houve o cumprimento das metas estabelecidas, além da prorrogação do prazo de concessão para 40 anos.
O contrato entre Município e Águas de Juara foi assinado pelo prefeito Carlos Sirena (União Brasil). Um dos denunciantes que acionou o MPE é o vereador Eraldo Markito (PL)
A peça é assinada pelo promotor Hebert Dias Ferreira. O objetivo central da ação é buscar a declaração de nulidade do aditivo, que ampliou o objeto da concessão e concedeu uma extensão de prazo para exploração dos serviços públicos com o argumento de reequilibrar o contrato de concessão. O MPE alega que esse aditivo viola disposições expressas no edital, no contrato de concessão e na legislação vigente.
A licitação inicial previa um prazo para que a Águas de Juara pudesse assegurar a distribuição de água no município, mas não teria cumprido o cronograma. Os denunciantes ainda sustentam que no contrato inicial existe uma cláusula, o qual aponta que o prazo do contrato só pode ser prorrogado se a empresa tiver cumprido todas as condições contratuais, o que não estaria sendo feito.
Além disso, o contrato inicial previa apenas a concessão de água e esgoto no limite urbano de Juara, e o aditivo ampliou a concessão para abranger Paranorte e Águas Claras, o que violaria normas constitucionais que exigem a realização de licitação.
A investigação é resultado das informações coletadas durante um inquérito civil registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). A concessionária, por sua vez, culpou o município por ter alegado atrasos e impedimentos que teriam dificultado a realização das obras necessárias. Por outro lado, o Município também foi criticado por não cumprir suas obrigações contratuais, como a declaração de utilidade pública de áreas para desapropriação e a fiscalização adequada do empreendimento.
Nesta ação, o MPE alega que a prorrogação do contrato, realizada por meio do aditivo, é ilegal e que a continuação dessa situação prejudica o interesse público. “Pensar diferente, significa premiar a concessionária que não cumpriu as diretrizes da concessão inicial, ao atingir baixo percentual do serviço de esgotamento sanitário mesmo após longos anos da delegação, e que, ainda assim, obteve mais tempo do poder concedente, o qual, por seu turno, não fiscalizou o objeto delegado e foi complacente com a empresa, agindo ambos em claro prejuízo para com a população”, diz trecho da peça que a reportagem teve acesso.
Fonte: RD News/Luis Vinicius