O Projeto de Lei 256/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa o agricultor pessoa física não inscrito no CNPJ de realizar a escrituração eletrônica ou emitir nota fiscal eletrônica.
No seu lugar, o texto autoriza o uso da escrituração manual do livro caixa e do tradicional talão de nota fiscal.
A escrituração eletrônica (que registra as movimentações financeiras e tributárias da empresa) e o documento fiscal eletrônico são obrigatórios para a maioria das operações de circulação de mercadorias.
Para o deputado Pezenti (MDB-SC), essa regra prejudica os pequenos produtores rurais.
“A exigência gera uma série de problemas para os produtores rurais de pequeno porte, que não possuem condições de arcar com os custos e a complexidade que os documentos eletrônicos trazem”, disse.
Tramitação
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisarão o projeto em caráter conclusivo.