Em uma decisão proferida nesta quarta-feira, 22 de maio, o juiz Fabricio Savazzi Bertoncini, da comarca de Porto dos Gaúchos, deu um prazo de 10 dias para que a câmara de vereadores do município cumpra a sentença do mandado de segurança.
Esta sentença reconheceu o impedimento do suplente de vereador Valdir Bobbi de votar no processo de cassação de Claudiomar Braun. A câmara deve declarar a nulidade da sessão de cassação e empossar Braun dentro deste prazo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A ação judicial foi impetrada pela defesa de Claudiomar, representada pela advogada Dra. Tatiane Felipetto. O argumento central foi que Valdir Bobbi possuía interesse direto no cargo ocupado por Claudiomar, tornando seu voto na cassação tendencioso e motivado por interesses pessoais acima dos interesses políticos.
A câmara de vereadores, através da mesa diretora, entrou com recurso sobre a sentença, que está no prazo das contrarrazões da defesa para ser remetido pelo juízo de primeira instância ao Tribunal de Justiça.
Contudo, o juiz Bertoncini determinou o cumprimento da sentença, atendendo o pedido da defesa.
Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança com efeito suspensivo, solicitado pela câmara de vereadores, serve apenas para fins de sistema. Ele explicou que a competência para o recebimento de recursos e atribuição de seus efeitos é exclusiva da Segunda Instância, no caso, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
“Assim sendo, intime-se a Autoridade Coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da ordem mandamental emanada dos autos do Mandado de Segurança (…) concedo a segurança para reconhecer o impedimento do Suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos. (…)”, afirmou o juiz na decisão. Ele ainda fixou a multa diária por descumprimento em R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00.
A câmara de vereadores agora tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão que beneficia Claudiomar Braun, sob pena de incorrer nas multas estipuladas pela justiça.
Fonte: Porto Noticias
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