Porto dos Gaúchos

Associação aciona TJ para barrar cargo sem concurso com salário de R$ 8 mil em Porto dos Gaúchos

A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na última terça-feira (08.07), contra a Lei nº 432/2025, que criou o cargo de Controlador Geral na prefeitura do município de Porto dos Gaúchos. O salário previsto para a função é de R$ 8.065,50.

A entidade contesta o fato de o cargo ter sido instituído como comissionado, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, apesar de suas atribuições serem técnicas, burocráticas e permanentes – características que, segundo a associação, exigem a realização de concurso público para garantir autonomia e independência no exercício da função.

Segundo a Audicom-MT, o Controlador Geral tem papel fundamental na fiscalização das contas públicas do município, devendo garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos. Por isso, a entidade defende que o cargo exige autonomia e independência, que só podem ser garantidas com servidor concursado.

Além disso, a nomeação pelo chefe do Executivo, que também é fiscalizado pelo Controlador Geral, gera um conflito de interesses, comprometendo a função do controle interno.

“O Controlador Geral do Município, por força de lei, é responsável por representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) casos de irregularidades ou ilegalidades que causem danos financeiros ao Erário ou ao funcionamento da Administração Pública. Isso significa que o Controlador Geral tem o dever de denunciar irregularidades cometidas por seu próprio chefe, mesmo que este tenha o poder de nomear e exonerar cargos de comissão, conflito latente entre função técnica que acaba por ficar subordinado ao fiscalizado”, diz trecho da ação.

A associação cita que a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que cargos técnicos de fiscalização não podem ser ocupados por comissionados, pois isso fere o princípio do concurso público e da legalidade.

 

Fonte: Lucione Nazareth/VGNJur

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