A Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos apresentou recurso de apelação em face da sentença que declarou nula a sessão de julgamento que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun.
Na sentença, o juiz de direto da Vara Unica de Porto dos Gaúchos, Dr. Fabricio Savazzi Bertoncini concedeu a segurança para reconhecer o impedimento do Suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do Impetrante e declarou a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos.
Após a sentença, a defesa de Claudiomar pediu o imediato cumprimento da mesma pela Câmara, sob pena de aplicação de multa diária e remessa de cópia ao Ministério Público para apurar o crime de desobediência.
Na decisão datada da ultima terça-feira, 14 de maio/2024, o Juiz da comarca indeferiu a aplicação de multa e remessa ao Ministério Público, uma vez que conforme o Juiz, não a de falar em desobediência, porque ainda não houve o trânsito em julgado, e não há execução provisória protocolada no processo.
“Prosseguindo, em face da interposição do recurso de Apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, parágrafo 1, do CPC)”, diz trecho da decisão.
Em seguida, determinou a remessa urgente do processo para o Tribunal Tribunal de Justiça, para análise do recurso. O suplente Valdir Bobbi, que assumiu após a cassação de Claudiomar, segue no cargo até a decisão na estancia superior, ou protocolo de execução provisória.
Fonte: Porto Noticias
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