No último dia 11 de agosto de 2021, foi realizada a cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo. O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 1 de agosto, e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o CEO do Grupo VMX, Carlos César Floriano, “para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal”, explica.
“A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente” diz Carlos César Floriano.
As mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros, pois tem como objetivo a diminuição do preço do produto ao cliente final.
A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, estimulando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. “Ao mesmo tempo, é um encorajamento importante ao setor sucroalcooleiro, contribuindo para posicionar a economia firmemente no caminho da recuperação econômica”, analisa Carlos César Floriano.
O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível, evitando um longo deslocamento desse produto, o que deverá se traduzir na redução de custos e, consequentemente, nos preços finais ao consumidor.
Carlos César Floriano detalha as bandeiras dos Postos
A Medida Provisória (MP) também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto de combustível que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito ‘bandeirado’, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores.
Conforme informações de Carlos César Floriano, “a medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à comunicação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto”, adverte.
A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.
“O novo instrumento amplia as relações comerciais e fomenta novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista”, detalha Carlos César Floriano.
Desta forma, em conjunto com outras ações do Governo Federal para abertura do mercado, essas medidas incentivam a competição e carregam o potencial de reduzir os preços dos combustíveis.
Vigência da Medida Provisória
Como o regramento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda deverá ser definido pelos estados, a medida provisória estabelece que as mudanças só passam a valer quatro meses após a publicação no DOU, atendendo também ao princípio da noventena, segundo o qual um tributo só pode começar a ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Assessoria