Home Agronegócio Carlos César Floriano da VMX explica medida provisória que autoriza venda direta de etanol por produtores

Carlos César Floriano da VMX explica medida provisória que autoriza venda direta de etanol por produtores

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No último dia 11 de agosto de 2021, foi realizada a cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo. O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 1 de agosto, e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o CEO do Grupo VMXCarlos César Floriano, “para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal”, explica.

“A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente” diz Carlos César Floriano.

As mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros, pois tem como objetivo a diminuição do preço do produto ao cliente final.

A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, estimulando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. “Ao mesmo tempo, é um encorajamento importante ao setor sucroalcooleiro, contribuindo para posicionar a economia firmemente no caminho da recuperação econômica”, analisa Carlos César Floriano.

O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível, evitando um longo deslocamento desse produto, o que deverá se traduzir na redução de custos e, consequentemente, nos preços finais ao consumidor.

Carlos César Floriano detalha as bandeiras dos Postos

A Medida Provisória (MP) também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto de combustível que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito ‘bandeirado’, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores.

Conforme informações de Carlos César Floriano, “a medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à comunicação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto”, adverte.

A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

“O novo instrumento amplia as relações comerciais e fomenta novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista”, detalha Carlos César Floriano.

Desta forma, em conjunto com outras ações do Governo Federal para abertura do mercado, essas medidas incentivam a competição e carregam o potencial de reduzir os preços dos combustíveis.

Vigência da Medida Provisória

Como o regramento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda deverá ser definido pelos estados, a medida provisória estabelece que as mudanças só passam a valer quatro meses após a publicação no DOU, atendendo também ao princípio da noventena, segundo o qual um tributo só pode começar a ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Assessoria

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