Os Órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo publicaram, na terça-feira, 18 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União a Portaria nº 274, com a determinação do pagamento para mais de 74.000 agricultores familiares o benefício do Garantia-Safra. “Este benefício está disponível para os agricultores que aderiram na safra dos anos de 2020 e 2021”, confirma Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX.
O valor autorizado para o pagamento dos agricultores familiares é superior a R$ 63,5 milhões. Ainda neste mês os agricultores dos estados de Sergipe, Ceará, Paraíba, Alagoas, Piauí, Minas Gerais, Pernambuco e Maranhão receberão o benefício da Garantia-Safra.
Segundo o publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, o pagamento total do benefício da Garantia-Safra, no valor de R$ 850, será realizado em parcela única em decorrência das medidas que se demonstraram necessárias em virtude da pandemia mundial de Covid-19.
Uma das principais finalidades do Garantia-Safra e garantir a segurança alimentar dos agricultores familiares localizados em regiões onde o perigo da perda da safra é sistemática, devido, principalmente, pelo excesso de chuvas ou estiagens. Os beneficiários deste programa devem comprovar renda mensal máxima até um salário mínimo e meio e também que as perdas em suas propriedades foram iguais ou superiores a 50% da produção.
Também é necessário comprovar, para a adesão ao Garantia-Safra, através da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que as culturas de mandioca, feijão, arroz, algodão ou milho ocupem entre 0,6 a 5,0 hectares. O pagamento do Garantia-Safra, quando disponibilizado, obedece ao calendário dos benefícios sociais amplamente divulgados através dos canais oficiais do Governo e também na mídia em geral.
Carlos César Floriano explica os benefícios bloqueados
Caso o agricultor que tenha aderido ao Programa de Garantia-Safra constatar que a concessão do seu benefício está bloqueada nas cidades com ordem do pagamento em janeiro de 2022, devem verificar as orientações que estão destacadas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
As principais razões para o bloqueio do pagamento do benefício é quando, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil, é constatado no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI), com data do óbito anterior à data de inscrição; possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) inexistente ou não ativa, no ato da inscrição; propriedades rurais com área maior a quatro módulos fiscais; caso seja constatado o vínculo empregatício em período integral ou não temporário; verificado que a renda bruta familiar é superior ao critério adotado na inscrição no Garantia-Safra; ou o endereço é diferente ao informado na Declaração de Aptidão ao Pronaf, dentre outras razões.
O produtor familiar que constatar que está com o cadastro bloqueado na Garantia- Safra, deve verificar o seu perfil no endereço eletrônico http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmConsultarBeneficiario.aspx (Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra) e certificar as razões para o não pagamento do seu benefício.
Após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, o agricultor familiar terá até 30 dias para se justificar com relação ao bloqueio. Para se manifestar contrário ao bloqueio referente ao pagamento, o produtor deve acessar a plataforma Gov.br, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”.
Conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, 2055 produtores tiveram a concessão, de maneira cautelar, bloqueadas. Segundo Carlos César Floriano, “Os principais motivos para o bloqueio foram a renda maior do que o critério do programa; o vínculo empregatício; endereço diferente do cadastro e titular com registro de veículo(s) no RENAVAM”, explica.
Demais informações sobre o Programa Garantia-Safra devem ser requeridas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo telefone (61) 3218-3319 ou através do e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou.
Da Assessoria