O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) …