Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil para analisar a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a epidemia de Covid-19 concluiu que o político cometeu crime de responsabilidade, homicídio e lesão corporal por omissão, além de crime contra a humanidade.
O documento será enviado ao Conselho Federal da OAB para que se decida se a entidade entrará com um pedido de impeachment contra o presidente. O grupo responsável pelo parecer foi presidido por Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. Também contou com juristas e advogados, como Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciuncula, entre outros.
O documento lista episódios que evidenciariam a omissão do governo federal e diz que o número de mortos pela Covid-19 teria sido menor se o presidente tivesse adotado medidas restritivas para conter o avanço da doença.
Um dos exemplos citados envolve a Pfizer. Segundo o CEO da companhia, Carlos Murillo, a farmacêutica tentou negociar a venda de vacinas com o governo federal. As doses seriam entregues no final de 2020 e começo de 2021, mas não houve resposta do Executivo sobre a proposta.
“O desinteresse do governo federal mostra-se verdadeiramente incompreensível, não somente pelo alto grau de eficácia da vacina, como também pela disponibilidade que tinha a Pfizer de entregar doses do imunizante ainda no final do ano passado […] De acordo com estudos científicos, o simples atraso de alguns meses na imunização da população já seria suficiente para um aumento significativo no número de mortes”, diz o parecer.
Algo semelhante, aponta o documento, ocorreu com a CoronaVac. Isso porque o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, enviou carta ao Instituto Butantan em outubro de 2020 informando sobre a intenção de adquirir o imunizante. No dia seguinte, no entanto, o ministro foi desautorizado por Bolsonaro.
“Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas.”
No plano nacional, o terceiro exemplo de omissão dado pela OAB envolve a não operacionalização de medidas restritivas de circulação de pessoas por parte do governo federal.
“O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas”, prossegue o relatório.
Crime contra a humanidade
Por fim, o parecer afirma que o presidente cometeu crime contra a humanidade, passível de denúncia perante o Tribunal Penal Internacional, ao fundar uma “república da morte”.
Os juristas se apoiam em uma estimativa feita pelo cientista Pedro Hallal na revista britânica The Lancet. Em março de 2021, quando o Brasil registrava 262 mil mortos, o pesquisador estimou que cerca de 180 mil pessoas morreram como consequência direta da omissão do governo federal.
“Não há outra conclusão possível: houvesse o Presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes”, diz a OAB.
Conjur