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Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual deve ser feita até 31 de maio/2025

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O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025. A declaração é referente aos ganhos de 2024.

Todos os MEIs devem transmitir a declaração, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante 2024.

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Observação:

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Redação

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