A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas concedeu 5 dias de prazo para o governador Mauro Mendes (UB) apresentar explicação sobre a sanção do projeto de lei que proíbe a exigência do chamado “passaporte da vacina” contra a Covid-19 dado por ele.
O prazo se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que vê a ilegalidade da lei.
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A ADI questiona a Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022, que proíbe o Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito Mato Grosso”.
O procurador, em pedido liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da lei.
O texto considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada.
O procurador-geral de Justiça aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.
“Ocorre que, assim procedendo, a Lei nº 11.685, de 11 de março de 2022, de autoria do Poder Legislativo, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, pontua José Antônio Borges Pereira.
Mídia Jur