Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram diminuir a pena aplicada a Jance Marcelo Cassiano pelo assassinato de Deivison Henrique Neves, de 35 anos. Ele foi morto com golpes de faca, em uma fazenda, no município de Tabaporã (198 quilômetros de Sinop), em fevereiro de 2020.
Submetido a júri popular, Jance acabou condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, então, ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça para anular o julgamento, uma vez que os jurados não reconheceram a excludente de legítima defesa. A defesa ainda fez outros pedidos subsidiários, como a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, aplicação de diminuição do homicídio privilegiado ou, em último caso, afastamento das qualificadoras, reconhecimento da confissão espontânea e exclusão da agravante da reincidência.
Para o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o julgamento não pode ser anulado, já que a decisão dos jurados não foi “manifestamente contrária” às provas apresentadas. “Os julgadores leigos, como dito alhures, dotados de soberania e competência na interpretação dos fatos levados à cognição de cada um, consideraram como mais coerente a tese da acusação, afastando por completo as teses defensivas sobre: a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa”.
Por outro lado, Luiz Ferreira deu razão à defesa ao considerar a atenuante da confissão espontânea e diminuir a pena para 14 anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), Jance e a vítima estavam no alojamento da propriedade rural, ingerindo bebidas alcoólicas, quando tiveram um desentendimento. Deivison teria afirmado que o suspeito estava “dando em cima” de sua namorada.
“No entanto, durante a referida discussão o denunciado, em atitude flagrantemente desproporcional, apossouse de uma faca e, de maneira repentina, golpeou a vítima na região do tórax”, diz trecho da denúncia, que aponta ainda que Deivison caminhou até a residência de outro funcionário da fazenda, onde acabou não resistindo aos ferimentos e faleceu.
A defesa argumentou que o assassinato foi cometido em legítima defesa. Porém, a Justiça de Tabaporã decidiu que a decisão caberia ao júri popular. Jance foi preso pouco após o crime.
Só Notícias/Herbert de Souza