A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que intervenha no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) Castanheira, em Juara (MT). O empreendimento foi planejado para ser construído no rio Arinos – na bacia hidrográfica do rio Juruena – e tem previsão para ocupar uma área de 94,7 quilômetros quadrados, estendendo-se por 67 quilômetros.
As instituições argumentam que é obrigatória a intervenção do Ibama nos licenciamentos e estudos prévios relativos a empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental que afetem terras indígenas ou bens de domínio da União. Atualmente, o processo de licenciamento da obra ocorre no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sem a participação ou acompanhamento do órgão federal.
Um levantamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) revela que existem terras indígenas ocupando parte do território da bacia e que essas poderiam sofrer impactos irreversíveis pela construção da usina hidrelétrica, o que atrai a competência federal, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
No documento, as instituições alegam que a UHE Castanheira poderá afetar Unidades de Conservação Federais como o Parque Nacional do Juruena e a Estação Ecológica do Iquê, o que, por si só, já justificaria a intervenção do Ibama no processo de licenciamento. DPU e MPF destacam também o laudo técnico da Operação Amazônia Nativa (OPAN), que alerta quanto ao risco da sobrevivência física e cultural dos povos indígenas que habitam a região (Apiaká, Kayabi, Munduruku, Rikbaktsa e Tapayuna), inclusive aqueles em isolamento voluntário, e que poderiam ser impactados pela construção da usina.
As instituições consideram que a UHE Castanheira, associada aos demais empreendimentos hidrelétricos em operação e previstos para a bacia do Rio Juruena, tem área de abrangência regional com possibilidade de impactos negativos nos estados de Mato Grosso, Pará e Amazonas. Dessa forma, os empreendimentos não podem ser examinados individualmente, mas sim em seu conjunto, sob pena de comprometer a análise real dos impactos gerados.
DPU e MPF fixaram prazo de 30 dias para que o Ibama responda sobre o acatamento ou não da recomendação conjunta.
Assessoria DPU