O Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) e entidades da educação lançaram na terça-feira (27), Nota Pública em que defendem que o Senado Federal rejeite o Projeto de Lei (PL) 5595/2020, aprovado na Câmara na terça-feira (20). O PL obriga o retorno imediato às aulas presenciais em escolas e Universidades, sem que os profissionais da educação estejam vacinados e vacinadas.
As 90 entidades nacionais que assinam o documento afirmam que o retorno presencial de cerca de ‘60 milhões de estudantes e trabalhadores em educação às escolas e universidades pode comprometer, ainda mais, as já limitadas medidas de isolamento social requeridas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo, para conter o coronavírus em nosso território’.
O texto destaca que “antes de obrigar aulas presenciais é preciso garantir condições sanitárias, exames de diagnóstico sistemáticos em massa, celeridade na vacinação da população, investimento na infraestrutura física e acesso universal aos recursos tecnológicos e de conexão digital de qualidade em todas as unidades educacionais”.
As entidades pedem que o Senado rejeite o PL 5595/2020 e discutam e aprovem PLs que propõem retorno seguro às aulas, como o PL 2949/2020.
A Nota Pública ainda está aberta para adesões de mais entidades e deverá ser entregue aos senadores e senadoras nessa quarta-feira (28). Também nessa quarta está agendada reunião de representantes das entidades, deputados e deputadas, com senadores e senadoras visando barrar o PL.
Nos Estados deverá ocorrer abordagem virtual aos senadores e senadoras, ações nas redes sociais, tuitaços e diálogo com a população sobre a prejudicialidade do PL 5595.
Confira no anexo a nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA DO FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO E ENTIDADES
DA EDUCAÇÃO SOBRE O PL 5.595/2020
A educação é um direito social fundamental para o desenvolvimento humano. Assim, retomar as aulas
presenciais, em plena pandemia, é irresponsabilidade e atenta contra a vida e dignidade da pessoa humana!
Entre os direitos sociais expressos no art. 6º da Constituição Federal (CF/1988), a educação aparece
em primeiro lugar. Esta política primordial para formar os sujeitos em suas mais amplas perspectivas
humanas, à luz de uma sociedade inclusiva, igualitária e de paz, conta com capítulo específico na
Carta Magna, o que reforça seu caráter essencial.
Os direitos constitucionais, sobretudo nas dimensões fundamental (à vida e à liberdade), social (da
coletividade), humanitária (que impede genocídios humanos, culturais e ambientais), democrática,
entre outras, exigem sopesar as diferentes prioridades da sociedade em momentos de crise, como o
atual, para melhor atender aos diversos fundamentos do Estado Democrático de Direito
A decisão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL 5.595/20, forçando o retorno às aulas
presenciais em instituições públicas e privadas de nível básico e superior, atenta contra princípios
basilares da Constituição. Em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso
III). Além disso, o projeto fere os princípios da autonomia universitária (art. 207 da CF/1988) e
subverte o conceito de atividade essencial definido em legislações anteriores, plenamente vigentes,
com destaque para as leis 7.783/89 e 13.979/20.
Segundo o parágrafo único do art. 11 da Lei 7.783/89, as necessidades inadiáveis, também ditas
essenciais, “são aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população”. Ora, no atual contexto da pandemia, são as aulas remotas que garantem as
três condições de essencialidade da supracitada lei, podendo a presencialidade de quase 60 milhões
de estudantes e trabalhadores em educação nas escolas e universidades comprometer, ainda mais, as
já limitadas medidas de isolamento social requeridas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do
mundo para conter o coronavírus em nosso território.
A ausência de coordenação federal no enfrentamento da pandemia, com destaque para as medidas de
isolamento social, de protocolos científicos sanitários e de vacinação – sendo notória a insuficiência
de vacinas, inclusive para grupos prioritários, e sua distribuição desproporcional entre localidades de
um mesmo estado da federação –, são fatores que comprometem políticas federativas homogêneas de
largo alcance, a exemplo do retorno presencial às atividades educacionais. A falta de medicamentos
essenciais, a compressão no sistema de saúde (manifestamente em UTIs), as altas taxas de infecção
e mortalidade e a recorrente incapacidade do Estado em prover condições para superar a pandemia
no curto e médio prazo reforçam a impertinência da proposta parlamentar aprovada pela Câmara dos
Deputados.
Na tentativa de superar as contingências impostas pela União aos entes subnacionais e,
consequentemente, à população brasileira – muitas delas alvos da CPI instalada nesta Casa –, o
Supremo Tribunal Federal deu provimento à ADPF 672, reconhecendo e assegurando o exercício da
competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual no exercício de suas
atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas
restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de
distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de
comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras. E o PL 5.595/20 visa
confrontar essa decisão do STF que concedeu protagonismo à autonomia federativa, cláusula pétrea
da Constituição Federal, inclusive e expressamente, no que tange às atividades educacionais.
O negacionismo da doença (covid-19) e de medidas preventivas para sua contenção colocou o Brasil
entre as nações com maior letalidade na pandemia. E para que a atual situação dramática não se
acentue, as comunidades escolar e universitária sugerem aos senhores e senhoras senadores(as) a
rejeição do PL 5.595/20, e trazer para discussão projeto voltados a implementação de políticas que
garantam retorno seguro, financiamento para universalização das condições para o ensino remoto,
buscando estabelecer aquilo que é essencial (e ainda omisso) nas orientações da União. O que o país
precisa são de diretrizes científicas, mais investimentos e coordenação para enfrentar as condições
epidemiológicas em cada território, estruturando as escolas com base nos métodos de testagem,
rastreamento e isolamento social, buscando atender aos amplos requisitos sanitários que envolvem a
garantia de equipamentos de proteção individual – EPIs nas escolas e nos lares da população.
O momento exige a escuta daqueles que estão na ponta dos processos de enfrentamento da pandemia,
especialmente os especialistas em saúde pública e os gestores estaduais e municipais (Governadores,
Prefeitos, Secretários de Educação, Saúde, Assistente Social, entre outros). Também precisam ser
ouvidos os trabalhadores e as trabalhadoras em educação, estudantes e pais. Nos territórios onde as
aulas presenciais retornaram têm se verificado a baixa adesão das famílias. E isso deve ser respeitado!
Não se pode impor mais riscos desnecessários à população! A CPI da pandemia do coronavírus é um
grave alerta contra o negacionismo dirigente de ações e de omissões do Poder Pública!
O PL 5.595/20 traz outro objetivo implícito que precisa ser desmistificado: a penalização sumária de
trabalhadores/as que se opuserem às aulas presenciais sem as condições de segurança sanitária
indispensáveis, no exercício de seu livre direito de organização e mobilização sindical. Trata-se de
uma posição injusta, fundada numa falácia. Mesmo com mortes crescentes na categoria, em muitos
lugares onde as aulas retornaram de forma presencial ou híbrida, professores e funcionários da
educação têm cumprido suas obrigações, muitas vezes sem as condições previstas em protocolos
sanitários e nas relações de trabalho. E é isso que precisa ser evitado! Antes de obrigar aulas
presenciais é preciso garantir condições sanitárias, exames de diagnóstico sistemáticos em massa,
celeridade na vacinação da população, investimento na infraestrutura física e acesso universal aos
recursos tecnológicos e de conexão digital de qualidade em todas as unidades educacionais.
A educação brasileira requer mais cuidado e mais investimento!
Pela derrubada imediata do veto presidencial nº 10/2021, que possibilitará atender com mais
qualidade a todos/as os/as estudantes do país durante a pandemia!
Mais vacinação para todos os brasileiros e as brasileiras, inclusive dos rincões do país!
Pela rejeição do PL 5.595/20 e pela aprovação de projeto de retorno seguro, como o PL 2949/20!
Pelo respeito à decisão do STF que conferiu ampla autonomia aos entes federados para organizarem
medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, inclusive de retorno às aulas presenciais!
O Senado é a Casa da Federação convocada para defender o pacto e a autonomia federativa!
Brasília, 27 de abril de 2021
Volney Albano/Assessoria de Imprensa