A Justiça Federal aplicou multa de R$ 250 mil e condenou o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, a 7 meses em regime aberto pelo desvio de 13,1 milhões de kg em grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no município de Sorriso.
A sentença foi publicada na última sexta-feira (16).De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empresa do ex-prefeito, RD Armazém Gerais, foi contratada para armazenar 30 mil toneladas em grãos da propriedade da União em 2012. As carga foram entregues entre julho de 2012 a agosto de 2013.
Contudo, durante uma fiscalização realizada em abril de 2016, os fiscais constataram o desvio de 13.112.456 kg do milho depositado, avaliado em R$ 6, 7 milhões.“Em fiscalização realizada pela CONAB em 27/04/2016, verificou-se o desvio de 13.112.456 Kg do milho depositado, avaliado em R$ 6.737.179,8 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Termo de Vistoria e Notificação (TVN) n° 1C225.0001.20160427 e Nota Fiscal Eletrônica de operação de baixa de estoque por perda ou roubo, acostados às f”, disse.
Em sua defesa, Rossato negou as irregularidades e alegou que parte dos grãos foram transferidos para outro recipiente, devido a rachaduras no silo de armazenamento. “A defesa sustenta, e tal fato é corroborado pelas testemunhas funcionárias da empresa depositária, como visto alhures, que a transferência dos grãos de milho de uma célula armazenadora para outra se deu em razão de problemas estruturais que comprometiam o armazém em que o produto estava depositado, o que poderia afetar a qualidade do milho, podendo mesmo vir a se perder”, cita o processo.
Entretanto, após nova vistoria realizada no local, os ficais não encontraram nenhum tipo de problemas estrutural que comprometesse os grãos ou justificasse a remoção do produto depositado para outra célula. Em ofício encaminhado a Conab, o empresário alegou que “houve um descontrole e desencontro nos registros dos nossos estoques, uma vez que o produto encontra-se armazenado em duas células, espalhados sem uma uniformidade rigorosamente pré-estabelecida” e prometeu repor do produto.
Contudo, durante as investigações, a Polícia Federal constatou que de fato houve o desvio dos grãos e que não foi constatada a existência de milho em outro armazém.“O desvio do produto de fato ocorreu, ficando documentado por meio da vistoria e emissão do Termo de Vistoria e Notificação-TVN n° 1.C225.0001.20160427 de 27/04/2016, por isso a Conab tomou as medidas cabíveis para cobrança visando a sua indenização”. Destacou, ainda, que “não foi constatada pelos fiscais a existência de milho em outro armazém, bem como não foram acatadas as justificativas apresentadas pela empresa armazenadora”, cita a conclusão do inquérito policial de 2016.
Ao proferir a sentença, o Juiz Federal da 2ª Vara Marcel Queiroz Linhares, citou que os elementos probatórios sustentam que houve a apropriação indevida dos grãos pertencentes à Conab. O magistrado ainda sustentou ainda que o fato da carga ter sido resposta não anula o crime.
“Entretanto, diferentemente do quanto sustentado pelas partes e pelo próprio delegado de polícia que conduziu as investigações, “no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano não são hábeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente”, citou.Por fim, o juízo condenou o empresário a 7 meses e 03 dias de reclusão em regime aberto e fixou multa de 19 dias no valor unitário de 15 salários mínimos vigente a 2016.
Outro lado
Os advogados do ex-prefeito se manifestaram por meio de nota. Confira abaixo:
Em recente notícia veiculada, foi noticiado que a Justiça Federal condenou o empresário Dilceu Rossato, pelo suposto desvio de milho, de propriedade da CONAB, armazenados por sua empresa RD Armazéns Gerais Ltda. A investigação diz respeito a ato de fiscalização da CONAB que constatou que o armazém da empresa tinha quantidade de milho inferior à inicialmente armazenada.
Essa diferença, conforme se demonstrou na instrução do processo, decorreu da necessidade de transferência de parte da carga de milho, para outro armazém da mesma empresa, no mesmo local, em razão das avarias identificadas no armazém originário, em demonstração da preocupação da empresa com o correto armazenamento do produto.A empresa, que atua há vários anos no ramo de armazenamento de grãos (inclusive para a própria CONAB), prontamente repôs o produto faltante, não tendo havido prejuízo à União. Desde a fase de investigação, a Polícia Federal concluiu não ter havido crime. Na ação penal, o Ministério Público Federal concordou com a defesa, pedindo a absolvição de Dilceu Rossato, pela inexistência de desvio ou apropriação do milho depositado pela CONAB, ou de qualquer outro crime.
Mesmo que todas as autoridades competentes tenham se manifestado pela inexistência de conduta criminosa, de acordo com as provas produzidas no inquérito e na ação penal, ainda assim, surpreendentemente, o Juízo adotou entendimento contrário, condenando Dilceu Rossato, projetando a possibilidade de ocorrência da prescrição. A defesa já apresentou recurso contra a decisão e permanece confiante de que a sentença será reformada e a justiça restaurada pelo Poder Judiciário.
Saulo Rondon Gahyva e Marcelo Torricelli Gahyva e Brandão Advogados
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