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Governador veta projeto que reduziria carga horária para servidores que têm dependentes deficientes em MT

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O governador Mauro Mendes (União) vetou o projeto de lei complementar concederia a redução de 50% da carga horária dos servidores estaduais que têm dependentes diretos com deficiência ou uma doença incapacitante.

O veto foi publicado nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 1º de abril deste ano. O veto do governador alega inconstitucionalidade do projeto.

“Ocorre que, da análise da alteração proposta é possível verificar que a emenda modificou o patamar originariamente fixado pelo Poder Executivo para a redução da carga horária do servidor que possua cônjuge ou dependente com deficiência”, diz trecho.

Isso porque, segundo o documento, o texto original havia previsto a redução de 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado. Já a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 horas semanais.

“O que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores”, diz outro trecho.

Dessa forma, a proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional justamente pela alteração.

Além disso, o veto também justifica que o prazo máximo para a concessão do benefício também fora modificado em relação ao texto que havia sido proposto originalmente.

“As mudanças realizadas por emenda alteram patamar definido pelo próprio Poder Executivo, sem apresentar qualquer estudo técnico que as subsidiem”, afirma.

Por fim, o governador explica que ainda que os demais dispositivos da propositura não possuam qualquer vício, acabam perdendo seu objeto.

Agora, o veto será apreciado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

G1-MT

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