O Governo de Mato Grosso publicou neste mês de agosto diversos decretos que alteraram a legislação tributária mato-grossense e dispensaram o reconhecimento de firma em procedimentos administrativos, tributários e fiscais.
Com isso, os contribuintes ou seus representantes legais, podem utilizar certificado digital em requerimentos, declarações, termos, laudos e outros documentos apresentados junto às Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).
A medida tem como objetivo racionalizar e desburocratizar os atos, procedimentos e serviços ofertados pela administração pública melhorando, assim, o atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressalta que a dispensa da firma reconhecida beneficia o cidadão mato-grossense, em especial, o contribuinte de tributos estaduais. Isso porque em diversas situações a legislação exigia o reconhecimento de firma, o que gerava morosidade e custos desnecessários.
“Estamos implementando em Mato Grosso a cultura da simplificação, para tornar a vida do cidadão e do empreendedor mais fácil”, disse o secretário Rogério Gallo.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, órgão responsável pela edição das normas, está dispensada a exigência de firma reconhecida quando o documento for assinado por meio de certificação digital pelo contribuinte ou pelo profissional de contabilidade responsável pela escrituração fiscal, bem como pelo advogado regularmente constituído. Esses procedimentos digitais são considerados válidos, com elevado nível de confiança, sendo reconhecidos e acolhidos por lei federal.
Nos casos em que requerimentos, declarações, termos, laudos e outros documentos forem assinados diante de servidor público da Sefaz, Sedec, PGE e Detran a autenticidade deve ser comprovada pelo funcionário, com base nos documentos originais de identificação do contribuinte.
Dentre os procedimentos tributários que não precisam mais de firma reconhecida estão os relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Laudos e declarações referentes à fruição de benefícios fiscais, aos programas de incentivo e aos fundos estaduais também poderão ser assinados digitalmente, nos casos previstos na legislação.
Outro exemplo de documento que pode ser assinado digitalmente é o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito utilizado quando o contribuinte negocia seus débitos por meio dos Programa Refis Extraordinário.
O mesmo se aplica para o Termo de Confissão de Dívida que deve ser formalizado à Sedec para a fruição do benefício fiscal vinculado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Para adequar a legislação mato-grossense tributária, a Sefaz catalogou todos os atos regulamentares e normativos que ainda exigiam o reconhecimento de firma em cartório.
A alteração das normas segue o determinado na Lei Federal, nº 13.726, de 2018, que desobrigou o reconhecimento de firma, além de criar o “selo de desburocratização e simplificação” na administração pública, e na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas.
Redação
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