Já está em vigor desde o ultimo dia 13 de outubro a Lei municipal que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em período não festivo no município de Porto dos Gaúchos.
A lei de autoria do vereador Tenente Donizete (MDB), foi sancionada no dia 13 de julho pelo prefeito Vanderlei e Abreu, e entrou em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Conforme a lei, as pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em utilizar a queima e soltura de fogos de artifício, deverão requerer junto ao poder executivo municipal a devida autorização, especificando data e horário determinado para a sua realização, que será autorizado somente mediante comprovação de eventos festivos, comemorações, inaugurações e sorteio de brindes.
O descumprimento da Lei sujeitará os responsáveis à penalidade de multa.
Cabe a vigilância Sanitária e Ambiental do município a fiscalização e a aplicação da lei.
Fonte: Porto Noticias
PARTICIPE DO GRUPO DO PORTO NOTICIAS NO WHATSAPP