
Após decisão semelhante envolvendo a Prefeitura de Tabaporã, desta vez foi a Câmara de Vereadores do município que sofreu revés judicial. O juiz Laio Portes Sthel concedeu liminar suspendendo um contrato firmado entre o Legislativo municipal e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Procuradores, que questiona a legalidade da contratação. Após manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata do contrato anual no valor de R$ 191.904,00.
Além da suspensão, o juiz proibiu a realização de qualquer repasse de valores ao escritório contratado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
No despacho, o magistrado destacou que a Câmara já conta com um servidor concursado para exercer a função de assessor jurídico. Segundo ele, não há justificativa técnica ou plausível que comprove a impossibilidade de o servidor efetivo prestar os serviços contratados. “Presume-se, em regra, a suficiência do cargo efetivo para o desempenho das funções típicas de assessoria jurídica interna”, afirma o juiz na decisão.
Fonte: Porto Noticias