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Juiz nega liminar e mantém exoneração de Eric Fantin, delegado adjunto de Juara

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O juiz da 1ª Vara Cível de Juara, Laio Portes Sthel, negou um pedido de liminar feito pelo ex-delegado da Polícia Civil Eric Márcio Fantin, que buscava suspender sindicâncias administrativas que resultaram em sua exoneração do cargo.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que houve “perecimento do objeto do pedido”, visto que Fantin foi exonerado pelo Governo do Estado no dia em que fez o pedido da suspensão das Sindicâncias Administrativas 18/2022, 29/2023, 32/2023 e 33/2023, assim, o juiz entendeu que a liminar perdeu o efeito prático.

Além disso, Sthel citou a “ausência de risco de lesão irreversível ou dano de difícil reparação”, visto que, como a exoneração já ocorreu e não foi questionada diretamente nos autos, o juiz considerou que não havia justificativa para conceder a liminar.

“Nesta senda, ante o pedido liminar de suspensão das sindicâncias em razão do risco de eventual exoneração, e a posterior ocorrência da exoneração, houve o perecimento do efeito almejado com o requerimento da medida liminar, e, por conseguinte, não está evidente nos autos a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ao direito da parte impetrante ou dano de difícil reparação, porquanto já consumada e sequer impugnada a exoneração em si nos presentes autos”, diz trecho da decisão.

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Eric Fantin foi exonerado em ato assinado pelo Governador Mauro Mendes, publicado na última sexta-feira (14) após a conclusão do relatório final da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório (CPAEP).

Na mesma data em que foi afastado, Fantin ingressou com um mandado de segurança na Vara Cível de Juara, onde atuava como delegado adjunto, na tentativa de reverter a decisão.

No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao considerar que a exoneração já havia sido consumada, afastando a possibilidade de lesão irreversível ao direito do ex-delegado.

O juiz destacou que, para a concessão da medida liminar, é necessário que todos os requisitos sejam atendidos de forma cumulativa, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.

Fantin estava sob investigação da Corregedoria da Polícia Civil desde outubro do ano passado, quando ainda cumpria estágio probatório. Contra ele, há pelo menos seis procedimentos disciplinares em andamento.

Eric Fantin ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Redação

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