A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, revogou o bloqueio que recaía sobre quatro imóveis do ex-deputado José Geraldo Riva, dentre eles uma fazenda situada no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá), e três que ficam na cidade de Juara (709 km da Capital), reduto eleitoral da família Riva. A decisão foi proferida no bojo de uma ação por improbidade que tramita desde dezembro de 2014 e foi colocada sob segredo de Justiça.
José Riva pediu o desbloqueio de alguns bens para “pagar” seu acordo de colaboração premiada, homologado em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No acordo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa se comprometeu a devolver R$ 92 milhões para amenizar sua situação após ter comandado diversos esquemas de corrupção que desviaram milhões de reais dos cofres do Legislativo Estadual ao longo de duas décadas.
A primeira parcela de R$ 15 milhões pactuada no acordo de colaboração foi paga em 2020, enquanto outra do mesmo valor precisa ser quitada neste ano. Por isso, José Riva peticionou em processos por improbidade que tramita contra ele há vários anos pedindo liberação de alguns imóveis.
Entre os bens apontados por ele que poderiam ser utilizados no pagamento da delação estão a fazenda Bauru, localizada em Colniza, a fazenda Paineira, em Juara, e um apartamento de alto padrão no Rio de Janeiro (RJ).
O despacho da juíza Célia Vidotti autorizando a liberação de quatro imóveis foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta terça-feira (25). “Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa do requerido José Geraldo Riva nas referencias 610; 611; 612 e 613 e determino que seja cancelada a ordem de indisponibilidade decretada nesta ação, que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas imobiliárias n.º 740 (Av. 014), do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de ColnizaMT; matrícula 4.674 (Av. 15); 4.675 (av. 15) e matrícula 4.676 (av. 19), todas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de JuaraMT”, diz a publicação.
A magistrada determinou a notificação do Ministério Público Estadual para manifestar, num prazo de cinco dias, sobre outros pedidos juntados pela defesa de José Riva. “Certifiquese acerca da notificação de todos os requeridos, bem como quanto a apresentação das respectivas defesas ou o decurso do prazo”, despachou Célia Vidotti.
Fonte: Folha max