Home Novo Horizonte do Norte Justiça Eleitoral mantém mantém decisão que impede candidatura de ex-presidente da Câmara de Novo Horizonte do Norte

Justiça Eleitoral mantém mantém decisão que impede candidatura de ex-presidente da Câmara de Novo Horizonte do Norte

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O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negou o recurso de Ademar Souza Pena, o “Ademarzão” (PSB), e manteve sua condenação referente às contas eleitorais de 2020. Ele tenta anular a sentença porque ela o impede de disputar as eleições deste ano.

Ademar se lançou candidato a vereador por Novo Horizonte do Norte, cidade na qual já foi presidente da Câmara de Vereadores. A decisão é da última segunda-feira, 16 de setembro, e foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da douta relatora, em consonância com o parecer ministerial”, diz o acórdão.

A defesa de Ademarzão questionou a legalidade da intimação feita pela Justiça Eleitoral, por meio do Diário Eletrônico. Segundo sua defesa, a prática é ilegal e deveria servir para anular a sentença.

Porém, ao analisar o caso, a relatora pontuou que a intimação foi feita por e-mail, utilizando o endereço eletrônico fornecido pelo próprio candidato no registro de candidatura, conforme permitido pela Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo fora do período eleitoral. Portanto, não houve irregularidade para justificar a anulação da sentença. A relatora também citou decisão do TSE, no Agravo Regimental de setembro de 2024, que confirma essa prática.

O voto da desembargadora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Corte.

Fonte: Da Redação

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