O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) autorizou, por maioria, a candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado por Mato Grosso. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (12).
Neri teve o registro de candidatura aceito por quatro votos a três. Pesou nos votos do presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e do juiz José Luiz Leite Lindote, a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que declarou incompetência do Tribunal estadual sobre a inelegibilidade do deputado.
Neri teve o mandato de deputado cassado no TSE por receber recursos de fonte vedada, de empresas, e por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
A cassação aconteceu dia 23 de agosto, depois do prazo para o registro das candidaturas, encerrado no dia 15 do mesmo mês.
O relator do registro de candidatura, juiz Fábio Henrique Fiorenza, votou pela rejeição. Ele foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro.
Os juristas Abel Sguarezi e Jackson Coutinho abriram divergência e votaram para acatar o registro de candidatura. Coutinho apresentou seu voto nesta segunda e pontuou que Neri Geller estaria inelegível somente para as próximas eleições em razão da data em que a decisão do TSE foi dada.
Tanto Sguarezi quanto Coutinho avaliaram que o artigo 262 do Código Eleitoral diz expressamente que o prazo para a inelegibilidade ocorrer se encerrou em 15 de agosto, ou seja, antes da cassação imposta pela TSE. A questão envolveria a mudança trazida pela minirreforma eleitoral de 2019, que teria modificado entendimento que o TSE vinha aplicando por meio de uma súmula desde 2016.
Carlos Alberto e Lindote não acompanharam integralmente os votos de Sguarezi e Coutinho, mas votaram para deferir a candidatura.
O procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, ponderou que a decisão do ministro Raul Araújo apontou a incompetência do TRE-MT apenas em relação à suspensão do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral pela campanha de Neri.
“Eu compreendo o que o doutor Erich mencionou, mas eu vou pedir vênia à divergência e à relatoria porque eu entendo realmente que, queira ou não, o TSE tenha mencionado especificamente quanto à questão financeira, dos fundos, o relator dessa decisão, infelizmente, não foi tão claro. Mas ele cita o artigo 16-A e aqui nós vamos entrar numa briga jurídica, é inelegível ou não, se aplica a quem está sub júdice? Mas não está sub júdice porque não foi indeferido o registro. O que o ministro quis dizer foi o seguinte: a quem for votar, preste atenção porque tem a questão da competência do TSE. De alguma forma, é o TSE que vai resolver isso, e quero ver como eles vão resolver”, disse o presidente do TRE-MT, Carlos Alberto Alves da Rocha, no julgamento.
Midia Jur/MIKHAIL FAVALESSA