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Justiça inocenta deputado Gilberto Cattani da acusação de homofobia

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O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Civil e Criminal de Nova Mutum, entendeu que a mensagem publicada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) no mês de maio, não configura homofobia e determinou que a vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT) exclua nas próximas 48 horas diversas publicações em que acusa o parlamentar de ser homofóbico.

De acordo com o magistrado, a mensagem publicada por Cattani em suas redes sociais dizendo que ‘ser homofóbico é uma escolha e ser gay também’, foi uma opinião e não uma manifestação homofóbica.

MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO – Ele também explica que a vereadora ultrapassou o limite e comete delitos ao acusar o deputado de ter cometido crimes, sem ao menos ele ser denunciado ou condenado, assim como diz que ela extrapolou a delimitação Constitucional de Cuiabá, já que suas críticas não aconteceram na internet que tem o alcance mundial.

“Vejo que a fala do Requerente, fato público e notório, ainda que fira o bom senso, não desborda da própria opinião para o campo da rejeição à homossexualidade, crime equivalente ao de racismo, como quer fazer crer a Requerida (…) Interpretando o teor da declaração, tenho que o Requerente apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é. Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso”, diz trecho da decisão.

EXTRAPOLOU – “Por outro lado, a parte Requerida transpôs os limites da imunidade que lhe é conferida, já que increpa ao Autor ilícito penal sem que ao menos tenha ele sido denunciado (não há essa informação no vídeo) ou lhe recaia qualquer condenação quanto ao crime que lhe é atribuído. Ainda que assim não fosse, o meio escolhido pela Requerida para se expressar ultrapassa a delimitação constitucional, já que não foram palavras proferidas em sessão da Câmara Municipal, bem como os conteúdos publicados na internet ganham alcance mundial, portanto, transpõem a circunscrição do Município”, afirma em outro trecho.

Com este entendimento, o juiz determinou que a vereadora petista exclua no prazo de 48 horas todos os textos, mensagens e vídeos publicados em suas redes sociais, bem como não faça novas publicações a respeito do tema, sob penalidade de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

 

Redação

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