A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves decidiu, nesta quinta-feira (25), de forma monocrática, que o deputado federal Neri Geller (PP) pode fazer atos de campanha ao Senado até que o registro de candidatura seja apreciado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A defesa deve se manifestar em até sete dias, segundo a magistrada. Após isso, o plenário da Corte deve analisar o caso. Nesta semana, Geller teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico, de acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral. Em coletiva de imprensa, ele informou que recorrerá da decisão.
Conforme decisão desta quinta-feira (25), o deputado não pode usar recursos públicos do fundo partidário e eleitoral neste ano.
“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos”, determinou a juíza.
Segundo ela, a campanha dele “corre por sua conta e risco”. A magistrada ainda rejeitou a pretensão de bloqueio de valores já repassados ao candidato por consistir em antecipação de cumprimento de medidas judiciais.
A juíza também intimou a coligação para que apresente, em até cinco dias, as informações atualizadas sobre a arrecadação do candidato impugnado de recursos públicos do fundo partidário e eleitoral.
Entenda o caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na terça-feira (23), o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller (PP) e declarou inelegibilidade dele por oito anos.
Segundo o TSE, Geller foi condenado por usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, esses valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.
O parlamentar havia dito que o filho é sócio dele e os pagamentos são de uma multinacional, que, em vez de ir para ele, acabaram indo para a conta do filho. Na ocasião, Geller ainda disse que é “perfeitamente comum” ter esse tipo de transferência e alegou que tudo havia sido declarado no Imposto de Renda (IR).
G1-MT