O TJ-MT negou pedido de liberdade feito pela defesa de Amilson Santos Pereira de 22 anos, acusado do assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos em junho do ano passado em Tabaporã.
O pedido foi julgado pelos desembargadores da primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Para pedir a liberdade do réu, a defesa se baseou no fato dele ser primário e possuir residência fixa, ter rendimentos mensais provenientes do INSS, em razão de ser portador de deficiência física e ainda justificou que a instrução processual está encerrada, sendo desnecessária a prisão, uma vez que a garantia da ordem pública citada pela justiça para que o réu tivesse a prisão preventiva decretada não estão mais presentes.
As alegações não foram acatadas pelo relator do recurso, desembargador Orlando Perri, que apontou a necessidade de preservar testemunhas, ainda que a instrução processual já tenha sido encerrada.
“Em relação à conveniência da instrução criminal, registro que (o acusado) confessou ter destruído provas que poderiam incriminá-lo, no intuito de impedir a apuração dos fatos, pois se apossou do celular da vítima e, alguns dias depois de tê-la matado, habilitou o SIM CARD da falecida em outro aparelho telefônico e apagou as mensagens trocadas entre ambos no aplicativo WhatsApp. Não obstante tenha encerrado a instrução criminal, existe a possibilidade de as partes arrolarem testemunhas para o plenário do júri. Se já tentou turvar as águas da investigação, pode pretender fazê-lo no Tribunal do Júri”, disse Perri no relatório.
O juiz da comarca de Tabaporã, Rafael Depra Panichella, já decidiu que o réu vai a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão do gênero, e ainda por fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
A vítima foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado no dia 20 de junho de 2020, após sair de casa no dia anterior.
Conforme o inquérito polícial, a vítima marcou um encontro com o investigado, com quem mantinha uma relação extraconjugal, e acabou sendo morta por ameaçar revelar o caso a companheira do criminoso na época.
Fonte: Porto Notícias
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