Home Tabaporã Justiça nega soltura de dono de boate de Tabaporã que servia como base para facção criminosa

Justiça nega soltura de dono de boate de Tabaporã que servia como base para facção criminosa

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O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido de revogação da prisão preventiva feito por um homem, que é dono de um “cabaré”, apontado como uma “base de apoio” do Comando Vermelho em Tabaporã. A solicitação foi negada pelo magistrado durante a audiência de instrução e julgamento de 11 réus, suspeitos de integrarem a facção na cidade.

Vinícius Aparecido Lima de Oliveira, Catarina de Amorim, Cristiane Pereira dos Santos de Oliveira, Eriton Aparecido de Souza, Patrick Ricardo Oliveira de Souza, Gustavo Rocha de Jesus, Otávio Rocha de Jesus, João Victor Batista Almeida, Regiane Rabelo da Silva, João Paulo da Silva e Leomar de Oliveira Cuqui são réus em uma ação por organização criminosa e tráfico de drogas.

Segundo o processo, Vinicius Aparecido Lima de Oliveira seria o líder do núcleo criminoso e teria ordenado a morte de Tiago Domingues da Cunha e Patrick Ricardo Oliveira de Souza, que também seriam membros da facção, e assassinado Oziel Doisch da Cruz por dívidas de drogas. A morte de Oziel, porém, não teria sido “autorizada” pelo núcleo do Comando Vermelho de Tabaporã, o que motivou a retaliação contra Tiago e Patrick.

O grupo teria ainda outro membro notório, identificado como Eriton Aparecido de Souza, dono de um “prostíbulo” em Tabaporã, onde também seriam comercializadas drogas. Investigadores apontaram que o estabelecimento seria um tipo de “base de apoio” da organização criminosa. Ele estava preso na Penitenciária de Porto dos Gaúchos e pediu a revogação de sua prisão preventiva.

A defesa dele alegava que o suspeito possui predicativos favoráveis, mas não foi suficiente para fazer com que o magistrado concedesse a revogação da prisão. Na audiência, realizada no último dia 5 de março, o juiz determinou que os réus apresentem seus memoriais finais na ação, para poder prolatar a sentença.

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Fonte: Leonardo Heitor/Folha Max

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