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Justiça suspendeu preliminarmente aumento de verba indenizatória de vereadores de Porto dos Gaúchos

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A juíza da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, suspendeu a vigência de uma lei municipal que aprovou aumento de 101% na verba indenizatória a cada um dos nove vereadores. O valor tinha sido aumentado de R$ 1.017,00 mil para R$ 3.040,00 mil.

A decisão em caráter liminar foi dada no ultimo dia 31 de março, nos autos de uma ação popular de autoria de um advogado de Cuiabá . A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos em sessão realizada no mês de dezembro, apenas com voto contrário do vereador Claudiomar Braun, e sancionada com validade a partir de janeiro deste ano. A justiticativa apresentada para o aumento na época, foi de que a verba estava sem correção e aumento desde o ano de 2019.

A magistrada concordou com o argumento de que o reajuste fere princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que, com o reajuste dessarazoado, a verba indenizatória estaria funcionando, na prática, como segundo salário, o que é proibido no ordenamento jurídico.

“Verifico que o reajuste aprovado é desarrazoado comparado ao subsídio dos vereadores (…) Ademais, a majoração da verba indenizatória, que ultrapassa muito o valor do subsídio, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, logo, segue na contramão da moralidade administrativa, configurando aumento indireto do salário dos vereadores”, diz um dos trechos.

Após a decisão liminar, o processo está em período de recurso, que já foi apresentado pela defesa da câmara de vereadores.

Fonte: Redação

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