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Lei de trânsito mudou: o que está diferente nas regras sobre sinal vermelho e farol baixo

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Quem dirige sabe que deve sempre respeitar as diversas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas você sabia que é preciso também se manter atualizado nesse quesito, já que as regras sofrem mudanças e alterações?

É isso mesmo! As leis de trânsito estão sempre se atualizando para acompanhar a evolução da sociedade. Por isso, se você é motorista, é fundamental também se manter sempre bem informado para evitar multas e pontos na carteira.

Nos últimos dois anos, o CTB passou por diversas mudanças e, recentemente, o uso do farol baixo e as regras que envolvem o sinal vermelho também sofreram alterações.

Sinal vermelho tem nova regra

Passar pelo sinal vermelho é proibido, não é mesmo? Nem sempre! É isso mesmo, a partir de agora, a nova regra diz que existem exceções e que, em alguns casos é sim possível “furar” o semáforo fechado.

Por meio da Lei 14.071, foi estabelecida uma situação em que isso é possível, isso ocorre quando o motorista fizer uma conversão para a direita. No entanto, para isso, é necessário que exista uma sinalização indicativa que permita a manobra.

Em nenhuma hipótese é permitida fazer conversão para a esquerda ou ir reto quando o semáforo estiver vermelho. Lembrando que o horário noturno ou o local mais vazio também não são desculpa para “furar” o semáforo.

Farol baixo em rodovias

Também por meio da recente Lei 14.071, que alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, foi alterada outra regra, referente à obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias que tinha sido criada em 2016.

Agora, deixou de ser necessário o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil durante o dia, com excessão daquelas que têm pista simples. Os veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL) não precisam utilizar o farol baixo em nenhum caso, nem em pista simples.

Vale lembrar que, durante a noite, os motoristas devem sempre utilizar os faróis acesos para facilitar a visibilidade.

 

capitalist.com.br

 

 

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