Home Porto dos Gaúchos Leis municipal e estadual proíbem soltura de fogos com barulho em Porto dos Gaúchos e todo MT. Mas existe fiscalização?

Leis municipal e estadual proíbem soltura de fogos com barulho em Porto dos Gaúchos e todo MT. Mas existe fiscalização?

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Com a proximidade do Réveillon, redes sociais têm sido inundadas por apelos de pais de crianças autistas e tutores de animais domésticos, clamando pelo não uso de fogos de artifício com estampido. Em resposta a essas preocupações, leis municipais e estaduais foram implementadas para proibir a soltura de fogos barulhentos. No entanto, uma questão permanece: existe efetiva fiscalização?

Existe lei municipal aprovada em Porto dos Gaúchos, que veta o uso desse tipo de explosivo, assim como também lei estadual aprovada na Assembleia legislativa valendo a proibição para todo o estado, mas que fiscaliza?

Em Porto dos Gaúchos entrou em vigor em 13 de outubro de 2021 a Lei municipal que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em período não festivo no município de Porto dos Gaúchos. A A lei é de autoria do vereador Tenente Donizete (MDB).

Conforme a lei, as pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em utilizar a queima e soltura de fogos de artifício, deverão requerer junto ao poder executivo municipal a devida autorização, especificando data e horário determinado para a sua realização, que será autorizado somente mediante comprovação de eventos festivos, comemorações, inaugurações e sorteio de brindes.

O descumprimento da Lei sujeitará os responsáveis à penalidade de multa. Cabe a vigilância Sanitária e Ambiental do município a fiscalização e a aplicação da lei.

Em nível de todo o estado, entrou em vigor em junho deste ano uma Lei Estadual nº 12.155/2023, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho. A regra vale para todo o estado.

A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons. O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Entretanto, a eficácia dessas leis depende da fiscalização. À medida que nos aproximamos do aguardado momento da virada, a expectativa é de que os órgãos fiscalizadores estejam atentas para garantir o cumprimento das leis e, assim, proporcionar um final de ano mais tranquilo para todos, respeitando tanto os direitos daqueles que celebram quanto daqueles que, por razões diversas, preferem um ambiente mais silencioso.

Fonte: Porto Noticias

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