Indicação para que seja alterado o Estatuto dos Servidores Públicos de Porto dos Gaúchos, concedendo ao servidor público que possua deficiência ou tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
A proposta foi apresentada pela vereadora Luciane Bündchen (UB), durante a última sessão na câmara de vereadores na segunda-feira dia 13 de fevereiro.
A parlamentar justificou que é um direito já regulamentado por norma federal para os servidores públicos federais, através do Art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990.
Na esfera estadual, o mesmo direito é concedido através da Lei Complementar nº 607/2018.
“Em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira (1), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 11/2022, Mensagem 31/2022, que acrescenta os artigos 125-A e 125-B à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Diante da ausência de norma municipal concedendo o presente direito aos servidores públicos de nosso município é que apresento esta indicação” destacou Luciane.
Outras duas indicações apresentada por Luciane Durante a mesma sessão foi para que a prefeitura veja a possibilidade de implantação do Refis-2023, possibilitando aos munícipes quitarem impostos municipais pendentes, e a abertura da Avenida Rio Grande do Sul até a proximidade da Lanchonete Flutuante as margens do rio Arinos.
Fonte: Porto Noticias