O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União a medida provisória das energias renováveis e de redução de impactos tarifários. O texto prevê a redução de pelo menos 3,5% na tarifa de energia elétrica. Para que isso seja possível, a MP estabelece uma operação financeira em que o governo federal se compromete a usar os recursos da privatização da Eletrobras para quitar alguns empréstimos, que hoje estão embutidos na conta de luz dos consumidores.
A medida foi assinada pelo presidente na última terça-feira (9) e permite a adequação de prazos de projetos relacionados à geração de energia renovável e limpa ao cronograma de implantação das linhas de transmissão leiloadas. O governo espera gerar 400 mil empregos, com investimentos privados de até R$ 165 bilhões.
Um dos pontos é a antecipação de valores que a Eletrobras tem de pagar ao governo — pouco mais de R$ 20 bilhões. A União poderá pedir empréstimo ao setor privado, com taxas de juros mais baixas, tendo os pagamentos da estatal como garantia. Os valores serão usados para pagar créditos feitos pelas distribuidoras de energia elétrica durante a pandemia de Covid-19 e na seca que baixou os reservatórios do país, entre 2021 e 2022.
Esses empréstimos, que ficaram conhecidos como “conta Covid” e “conta escassez hídrica”, estão inclusos na conta de luz. A medida possibilita esses pagamentos a partir da antecipação do recebimento de recursos a serem pagos em função do processo de desestatização da Eletrobras. “Estamos trazendo, estruturalmente, um alívio de pelo menos 3,5% na conta de energia das famílias brasileiras, pagando os empréstimos irresponsáveis do governo anterior e quitando a conta de Escassez Hídrica e a conta Covid”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A MP adequa os reajustes da energia do Amapá à média dos demais estados da região Norte do país. Com a medida, o estado do Norte passa a ter tarifa de 9%. Sem essa determinação, o aumento para o estado poderia ultrapassar 40%.
A medida determina que os empreendimentos de energia renovável vão poder acrescentar até 34 gigawatts de potência ao Sistema Interligado Nacional. O prazo determinado para a entrada em operação comercial com benefícios é março de 2029, com previsão de início de construção em até 18 meses. “Estamos criando condições para que a oferta de energia solar, eólica e de biomassa se antecipam à nova indústria verde”, disse Silveira.
R7