O Ministério Público de MT determinou nesta sexta-feira (12 de março) que a prefeitura de Porto dos Gaúchos cumpra na integra o decreto estadual que intensifica as medidas de combate a covid-19, e revogue itens do decreto municipal com medidas menos restritivas que flexibilizava alguns itens em relação ao decreto estadual.
Por meio de notificação, o MP recomendou o prefeito Vanderlei de Abreu para que no prazo de 24h acate as determinações. Eventual descumprimento da notificação, implicará em responsabilização cível e criminal contra o prefeito.
Nas medidas municipais, pensando no sustento principalmente das pessoas que dependem do comercio noturno, Vanderlei flexibilizou pontos do decreto estadual e permitiu estendimento do horário de atendimento de bares e lanchonetes até as 21h, com toque de recolher as 22.
Agora, com a notificação do MP, o atendimento do comercio noturno não deverá exceder as 19h, e o toque de recolher será às 21h.
Em entrevista, o prefeito Vanderlei anunciou que não irá contestar, e que vai seguir a determinação do Ministério Público.
“Tomamos as medidas menos restritivas pensando em não prejudicar as pessoas que precisam trabalhar e dependem de tirar seu sustento do comércio noturno, mas tudo que tiver no decreto estadual iremos seguir, senão seremos penalizados, então não vamos se opor a lei” disse o prefeito.
Confira como ficam as regras
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Fonte: Porto Noticias