A partir o início de agosto de 2024, farelo e óleo de milho passam a receber o mesmo tratamento tributário concedido à soja, graças à Lei nº 14.943. “A mudança isenta esses produtos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, explica o CEO do Grupo VMX, Carlos César Floriano. Esta Lei visa aumentar a competitividade do milho e incentivar a produção de etanol de milho, alinhando o Brasil às demandas globais por energia limpa. A medida também promete impactos positivos na cadeia produtiva de carnes, com a redução de custos para os produtores e possíveis benefícios para os consumidores.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.943, o farelo e o óleo de milho, componentes fundamentais na produção de ração animal, agora desfrutam do mesmo regime tributário que já beneficiava a soja.
A medida suspende a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas provenientes da venda desses produtos, representando uma redução de cerca de 9% nos preços dos produtos, o que pode trazer alívio aos produtores de carne, como frango, suínos, bovinos e peixes, e resultar em menores custos para os consumidores finais.
A iniciativa busca não apenas tornar o milho mais competitivo no mercado interno e externo, bem como fortalecer a produção de etanol de milho no Brasil, uma alternativa sustentável que coloca o país na vanguarda da produção de biocombustíveis.
“O etanol de milho é visto como uma energia verde e renovável, e a isenção tributária é considerada um estímulo importante para expandir sua produção em território nacional”, esclarece Carlos César Floriano.
O impacto dessa mudança não se limita ao setor agrícola. Ao beneficiar diretamente a cadeia de produção de grãos e proteínas animais, a nova política tributária pode tornar a carne brasileira mais competitiva no mercado internacional, ao mesmo tempo, em que oferece preços mais acessíveis para a população.
A expectativa é de que essa medida também atraia investimentos para a indústria de biocombustíveis, consolidando o Brasil como um dos líderes globais na produção de energia limpa e sustentável.
Carlos César Floriano e o cálculo do crédito presumido
A nova lei também permite que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins possam descontar das contribuições débitos em cada período de apuração.
O crédito presumido é calculado com base na receita gerada pela venda no mercado interno ou na exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
As alíquotas definidas para a comercialização de óleo de soja e milho, bem como, de outros produtos incluídos na Tipi, são de 27%, aplicadas sobre o valor de aquisição desses óleos, além de serem consideradas na produção de rações classificadas.
“Essa abordagem pode gerar condições mais benéficas para os produtores do Brasil, promovendo a expansão, tanto da produção, quanto da exportação, além de apoiar a adoção de métodos agrícolas mais sustentáveis e eficazes”, diz Carlos César Floriano.
A isenção tributária representa uma oportunidade significativa para o setor agropecuário, que poderá se beneficiar de custos reduzidos e, consequentemente, aumentar sua competitividade em um mercado global cada vez mais exigente.
Ao mesmo tempo, a medida também se alinha aos esforços do governo em promover a produção de biocombustíveis, uma estratégia que ganha relevância diante dos desafios ambientais atuais.
Ao fim, a adoção dessas novas regras tributárias não apenas fortalece a cadeia produtiva do milho e das carnes, mas também, impulsiona o Brasil na direção de uma economia mais sustentável e integrada às demandas globais por energias renováveis.
“A expectativa é de que essas mudanças contribuam para um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável do setor agropecuário, beneficiando, tanto os produtores,quanto os consumidores finais”, destaca Carlos César Floriano.
Fonte: VMX Agro