
A Justiça Eleitoral da 27ª Zona, com sede em Juara, indeferiu o pedido da coligação “O Desenvolvimento Continua”, formada pelos partidos MDB e PL, para que o candidato Agenor Evangelista da Silva Júnior, do partido Republicanos, deixasse de utilizar o nome de seu pai, Agenor Evangelista da Silva, em sua campanha à prefeitura de Novo Horizonte do Norte. A decisão é datada do ultimo dia 18 de setembro.
O pleito foi apresentado pela coligação que apoia o candidato Filipinho Onório de Oliveira (PL). Segundo o grupo, após a candidatura de Agenor pai ser indeferida por problemas judiciais, o Republicanos, em aliança com o PSB e União Brasil, substituiu o nome do pai pelo do filho, Agenor Júnior, sem fazer uma distinção clara entre ambos.
A coligação alega que essa prática, associada à utilização de imagens que mostram pai e filho juntos, estaria induzindo os eleitores ao erro, fazendo-os acreditar que estariam votando no candidato original, cujo registro foi barrado pela Justiça.
No pedido de tutela de urgência, a coligação de Filipinho sustentou que essa situação violaria o princípio da transparência eleitoral, uma vez que, sem uma distinção clara, os eleitores poderiam ser induzidos a acreditar que Agenor pai ainda seria o candidato.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz eleitoral responsável observou que, apesar da semelhança de nomes entre o candidato substituído e o substituto, não havia fundamentos suficientes para conceder a liminar solicitada. Segundo a decisão, Agenor Júnior tem o direito de utilizar seu próprio nome na campanha, ainda que idêntico ao do pai.
O juiz concluiu que não foram apresentados motivos suficientes para impedir o uso do nome, uma vez que este não configuraria irregularidade eleitoral.
Com a decisão, a campanha de Agenor Júnior segue sem restrições quanto ao uso de seu nome, enquanto a coligação “O Desenvolvimento Continua” deve decidir se tomará novas medidas diante do indeferimento da tutela.
Fonte: Porto Noticias