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Novo Horizonte do Norte publica novo decreto mantém proibição de atividades esportivas coletivas

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Os membros do Gabinete de Situação, para Monitoramento e Adoção de Medidas de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública ao COVID-19 de Novo Horizonte do Note, se reuniram na quinta-feira, 13 de maio, para discutir as medidas restritivas impostas para conter o avanço da doença. Participaram ainda, diretores, coordenadores e professores das redes municipal e estadual de ensino.

O esboço para as novas normas, elaborado pela equipe da prefeitura, foi apresentado ao Gabinete, que posteriormente decidiram pela não flexibilização.

Na reunião, foi discutido sobre o possível retorno das aulas de forma presencial, mas em consenso, foi mantido de forma on-line.

Conforme o Decreto nº 029/2021, em comparação a publicação anterior, as restrições foram praticamente mantidas.

Uma das cobranças de alguns segmentos do município, era para liberação de práticas esportivas, principalmente jogos de sinuca e baralho, que permaneceu proibida a realização.

Entre as flexibilizações, está a liberação de eventos religiosos de segunda-feira à domingo, estendendo o horário até às 21 horas. Anteriormente a permissão era somente até às 12 horas de domingo. Além de seguir as normas de segurança, será permitida somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento.

Os Bares, botequins, mercearias, conveniências, lanchonetes e padarias, poderão fazer suas vendas observando as medidas preventivas deste decreto. Fica permitida a utilização de no máximo 50% da capacidade de mesas com 04 cadeiras, desde que fique em um distanciamento de 02 metros uma da outra, não ultrapassando os limites físicos de seu estabelecimento comercial.

Nos comércios de maior movimentação, mercados e serviços afins, fica proibida a entrada de pessoas acompanhadas (inclusive membros do mesmo vinculo familiar), ficando restrita a entrada para até 15 pessoas por vez, devendo ser organizada pelo proprietário do estabelecimento, ficando autorizado o comércio local, a abertura aos sábados até às 18 horas.

Com o novo Decreto, todos os serviços públicos municipais, estarão sendo realizados em regime presencial, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Confira o DECRETO 029/2021

Assessoria

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