O uso do pix, meio de pagamento instantâneo do Banco Central, para agendar pagamentos que têm valor fixo, como mesada, professor particular, doações, entre outras remessas, passa a integrar a cesta de serviços dos bancos a partir de hoje (28).
Previsto na agenda de inovações para 2024, o pix agendado recorrente permite que tanto o usuário pessoa física quanto a jurídica usem o mecanismo de transferências de valores para outros destinatários. Os valores das remessas serão sempre fixos e feitos na data escolhida por ele.
O BC decidiu torná-lo obrigatório para todos os bancos em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho. A oferta do serviço era facultativa até então.
Além dessa novidade, ainda nessa semana começam a valer as novas regras visando uma maior segurança para o uso da ferramenta.
A partir de sexta-feira (1º de novembro), o valor limite para transações pix será de até R$ 200 por operação quando o pagamento ou a transferência for feito de um celular ou de um computador não cadastrados. O cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação ou quando a pessoa queira usar uma outra chave.
Sem o cadastro, o usuário só podera usar o limite diário de R$1.000 via pix.
A Resolução nº 402 do BC, que prevê os limites, ainda institui que as instituições que ofertam o pix passarão a ter que, necessariamente, cumprir com uma série de práticas, entre elas a de comunicar ao BC, a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Sempre que o usuário do pix comete alguma infração que indique fraude, uma notificação é registrada nos sistemas do BC. Todas as instituições participantes do pix têm acesso às notificações de infração (na consulta de chave ou CPF/CNPJ),