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Polícia Civil orienta o que fazer em caso de transferências e/ou pagamentos de valores decorrentes de crimes

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A Polícia Civil de Mato Grosso informa aos cidadãos sobre o que fazer quando perceberem que foram vítimas de crimes que impliquem na transferência de dinheiro via PIX, TED e/ou pagamento de boletos. Sendo que, caso o cidadão aja rápido, pode ser que seja possível recuperar totalmente ou parcialmente os valores transferidos.

1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento etc.), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso;

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o;

3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas etc.)

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência por meio do site da delegacia virtual por meio do link a seguir:

https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de:

  • abrir o “Mecanismo Especial de Devolução” – MED (nos casos de PIX); ou

  • registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, pagamento de boletos etc).

O Banco Central do Brasil informa sobre os seguintes prazos para:

  • registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX;

  • receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito;

ATENÇÃO!!! No caso de PIX realizado por engano para conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa e/ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, orienta-se o cidadão a registrar o boletim de ocorrência, ante a possível ocorrência do delito de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169, do C.P.). Sendo que, logo após, o cidadão deverá entrar em contato com a instituição financeira na qual possui conta para comunicar o fato criminoso e contestar a transação para providências administrativas cabíveis..

Fonte: Assessoria

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