Por conta das regras de transição aprovadas na Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para um contribuinte do INSS se aposentar aumenta a cada ano. O mesmo vale para o tempo de contribuição exigido pelo órgão àqueles que solicitam a aposentadoria.
A Reforma da Previdência determinou novos limites de idade e tempo de contribuição para as modalidades de aposentadoria, mas as regras de transição amenizam o impacto das mudanças para os contribuintes que estavam perto de se aposentar porque fazem com que a atualização seja gradual.
Aqueles que pretendem solicitar a aposentadoria neste ano de 2023 precisam estar atentos às novas exigências para escolher a modalidade que é mais vantajosa para o seu caso. Lembrando que cada tipo de aposentadoria do INSS tem um limite de idade mínima diferente.
Confira a seguir as exigências atualizadas das modalidades de aposentadoria do órgão previdenciário.
Regra da aposentadoria por idade
Esta modalidade só pode ser escolhida por contribuintes homens que tiverem a idade mínima de 63 anos. No caso das mulheres, apenas serão aceitos os pedidos feitos pelas contribuintes que tenham, no mínimo, 58 anos de idade.
Tanto homens quanto mulheres que pretendem se aposentar através da regra por idade devem ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.
Regra da aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima
Os contribuintes homens devem comprovar um mínimo de 35 anos de contribuição à Previdência Social e ter, pelo menos, 63 anos. Às mulheres é exigido um tempo de contribuição de 30 anos e idade mínima de 58 anos.
Regra da aposentadoria por pontuação
Nesta regra, a soma do tempo de contribuição do trabalhador com a sua idade gera uma quantidade de pontos que pode ou não torná-lo apto para solicitar a aposentadoria.
Os homens devem ter contribuído pelo tempo mínimo de 35 anos que, somados à sua idade, resultem em 100 pontos. Mulheres precisam comprovar o tempo de contribuição de 30 anos e atingir a meta mínima de 90 pontos após a soma com a sua idade.
FDR