O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Juara (Prev-Juara), referentes ao exercício de 2019. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota de terça-feira (17 de agosto).
Em seu voto, o conselheiro apontou a manutenção de apenas uma irregularidade, sendo esta relativa à ausência de informações atualizadas na base de dados do Prev-Juara utilizada para avaliação atuarial de 2019, o que afetou o resultado dos cálculos atuariais e a mensuração das obrigações futuras do regime.
“Em que pese essa constatação, flexibilizei o achado para não imputar sanção de multa, pois, nos moldes da portaria do Ministério da Fazenda 464/2018, a aplicabilidade da exigência do modelo de estrutura e elementos de dados da base cadastral é facultativa para avaliação atuarial de 2019, posição em 31 do 12 de 2018”, argumentou.
Frente ao exposto, acolhendo em partes o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela regularidade das contas, com recomendações. O voto foi seguido por unanimidade do Pleno.
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Redação do Porto Noticias