A partir este ano, o carne para pagamento do IPTU pode ser impressos no site da Prefeitura e não será mais entregue pelos Correios.
A partir de 2024, os contribuintes do Município não receberão mais os carnês impressos, antes enviados pelos Correios. A Prefeitura de Porto dos Gaúchos passou a disponibilizar o link para emissão do IPTU Digital, que pode ser acessado pelo contribuinte no site da Prefeitura, para emissão do carnê.
Outra novidade é o parcelamento do IPTU. O contribuinte pode optar pelo pagamento em Cota Única, com vencimento em 30 de abril, ou parcelar em até 3 vezes com vencimento da ultima parcela em 28 de junho/2024.
O pagamento do imposto pode ser feito por qualquer meio eletrônico, usando o código de barras do boleto. Se preferir, poderá imprimir a guia e realizar o pagamento em qualquer agência bancária, dentro da data de vencimento.
A digitalização do IPTU foi implantada com foco na economia de gastos, agilidade no recebimento, visando diminuir a quantidade de carnês impressos, além de ser um modo mais moderno, rápido e eficiente.
Acesso à internet
Para emitir o carnê na internet, acesse o site oficial da prefeitura; https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/portogauchos/#/guiasIptu , clicando na opção ‘IPTU’, e será direcionado a página de emissão.
Em seguida deverá digitar o número de inscrição do imóvel (encontrado no carnê impresso de 2023 ou de outros exercícios), ou CPF ou CNPJ do titular do imóvel para ter acesso ao carnê digital.
Na tela, o munícipe terá acesso às guias eletrônicas do IPTU 2024, que poderá visualizar ou imprimir, optando pelo pagamento em cota única ou parcelado.
O contribuinte que tiver dificuldade com tecnologia, pode solicitar o envio através dos canais disponibilizados de WhatsApp e mail. O contribuinte pode ainda se dirigir a sede da prefeitura para solicitar a impressão de cópias do IPTU ou tirar dúvidas com relação ao novo sistema.
Recadastramento IPTU 2024 para ISENTOS (aposentados)
O isentos do pagamento do IPTU, devem procurar o Setor de Tributação na prefeitura até a data de 29/11/2024 para realizar o recadastramento, apresentando os documentos necessários, tais como RG/CPF/documento com o número do benefício.
Fonte: Porto Noticias