O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião realizada na quarta-feira (24.03), a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. A medida abrange tributos federais, estaduais e municipais.
A medida beneficia 180.321contribuintes em Mato Grosso. Desse total, 55.078 são optantes do Simples Nacional e 125.213 Microempreendedores Individuais (MEI’s).
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
É importante ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25.03). O objetivo é mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e os MEI’s.
(C/ Assessoria Receita Federal)