Oprefeito reeleito por Brasnorte (a 588 km de Cuiabá), Edelo Ferrari (União Brasil), sua vice, a Professora Rose (PSB), e o vereador também reeleito, Reginaldo Carreirinha (MDB), foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, cada, pela divulgação e benefício político de vídeos com propaganda negativa contra o então candidato à Prefeitura, delegado Eric Fantin (PL). Dentre as acusações, o vereador teria afirmado que Fantin cometia crimes sexuais contra menores de idade.
Fantin havia ajuizado a representação contra o vereador logo após a divulgação do vídeo nas redes sociais de Carreirinha – produzido dentro da Câmara Municipal -, em setembro. Nas imagens, o parlamentar proferiu ataques e acusações graves contra o delegado, durante o período de campanha eleitoral, afirmando que o mesmo teria relações sexuais com mulheres casadas e cometia abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
Conforme consta nos autos, a defesa de Carreirinha pediu pela improcedência da ação, afirmando que suas falas estavam amparadas em seu direito de “liberdade de expressão e opinião”. Além disso, afirmou que não se trata de propaganda negativa, mas de “manifestações pessoais e críticas” à atuação pública de Fantin.
Em sua decisão, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte declarou que, na verdade, Carreirinha extrapolou os limites da liberdade de expressão ao usar de um caráter “nitidamente ofensivo e degradante”.
Além disso, o magistrado apontou ter ficado evidente que Edelo, Roseli, a coligação “Vamos juntos seguir em frente” e Reginaldo foram beneficiados diretamente pelos conteúdos divulgados contra o então adversário Delegado Eric Fantin, por meio da propaganda eleitoral negativa.
“Ao explorar a vinculação de mensagens negativas ao adversário e ao destacar os dados eleitorais dos candidatos beneficiados, o vídeo atingiu diretamente a percepção dos eleitores, consolidando-se como instrumento de propaganda irregular. Tal prática reforça o desequilíbrio eleitoral, impondo-se a responsabilização de todos os representados pela obtenção do benefício indevido”, declarou o juiz.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato do uso da estrutura pública – no caso a Câmara Municipal – para a produção de propaganda negativa que, “não apenas infringe normas eleitorais, mas também agrava a reprovabilidade da conduta, ao desvirtuar a finalidade do bem público e comprometer os princípios da moralidade administrativa e da igualdade entre os candidatos”.
Diante disso, o juiz condenou o trio ao pagamento da multa de R$ 15 mil, cada. A decisão ainda cabe recurso.
Delegado tentará impedir diplomação
Ao RD News, o delegado Eric Fantin informou que sua equipe jurídica já entrou com uma ação para impedir a diplomação de Carreirinha “em razão dessas fake news”.
“No que se refere ao prefeito [Edelo], nós estamos também montando outras ações a fim de que ele responda pelos atos praticados durante a campanha, inclusive com o impedimento da diplomação dele também”, declarou Fantin.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Brasnorte e para solicitar um posicionamento de Edelo e sua vice, assim como contatou o vereador Reginaldo Carreirinha, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Cecília Nobre/RD News