Home Política Presidente do TRE decide se arquiva inquérito contra Janaína por compra de votos em MT

Presidente do TRE decide se arquiva inquérito contra Janaína por compra de votos em MT

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Caberá ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, decidir se arquiva ou não um inquérito policial contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e sua mãe, Janete Riva, relativo às eleições de 2014. A votação está empatada com três votos pela concessão do habeas corpus que tranca a investigação e igual placar pela denegação do HC e continuidade do inquérito. Diante da situação, Giraldelli pediu vista na sessão desta quinta-feira (23).

Mãe e filha foram acusadas de suposta compra de votos no município de Brasnorte (602 km de Cuiabá) nas eleições de 2014 quando foram até uma empresa às vésperas do pleito eleitoral e teriam oferecido R$ 50 a cada funcionário para que votassem nelas. Janaina era candidata a deputada estadual e Janete disputava o Governo do Estado. O inquérito policial foi instaurado após uma denúncia anônima.

A Polícia Federal (PF) investigou o caso após receber uma denúncia anônima, mas não conseguiu elementos mínimos para indiciar qualquer pessoa, o que inviabiliza a propositura de ação penal. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento, mas a juíza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral em Brasnorte negou e remeteu o caso para a segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília. Por isso, os advogados da deputada impetraram o habeas corpus no TRE-MT.

Pela concessão do HC e arquivamento votaram os juízes-membros Sebastião Monteiro da Costa Júnior e Jackson Coutinho Coleta bem como  o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Por outro lado, o relator do caso, Antônio Veloso Peleja Júnior negou o habeas corpus para manter o inquérito policial em andamento. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Luis Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques.

O julgamento do habes corpus foi iniciado na sessão do Tribunal Regional eleitoral do dia 16 deste mês, mas diante do voto divergente do juiz Sebastião Monteiro que decidiu pelo arquivamento, o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Na sessão desta terça-feira ele proferiu seu voto-vista para conceder o HC e arquivar a investigação.

Após pedir vista, o presidente da Core Eleitoral destacou que vai analisar a questão de forma minuciosa para averiguar se há ou não elementos mínimos de autoria delitiva, uma vez o que o Minsitério Público Eleitoral não chegou a oferecer qualquer denúncia e opinou pelo arquivamento do inquérito, mas a juíza eleitoral negou.

“A questão me parece que caminha mais no sentido de verificar se há ou não justa causa para instauração da ação penal é nesse aspecto que vou verificar porque o fato do promotor de primeiro grau ter entendido que era caso de arquivamento acompanhando o parecer do delegado de Polícia, o que foi rejeitado pelo juízo, ao meu ver, abre uma divergência de posicionamento e temos que analisar o contexto probatório e é nesse aspecto que vou trabalhar. Há ou não indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva para a chamada justa causa para a deflagração de uma eventual ação penal”, ponderou o magistrado.

“Se houver, evidentemente prossegue-se e ai submete-se na forma do 28 do Código de Processo Penal (CPP) a essa Câmara que vai analisar, se entedio em sentido contrário de que não há nenhum elemento satisfatório para iniciar uma ação penal é caso de trancamento como nós fazemos constantemente, analisamos os outros habeas corpus que julgamos aqui”, esclareceu Giraldelli.

Nas eleições de 2014 a candidatura de Janete não foi vitoriosa enquanto Janaina foi eleita deputada. Porém, o mandato conquistado por ela naquele pleito terminou em janeiro de 2019. Atualmente, ela exerce o segundo mandato conquistado no pleito do ano passado.

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