A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei Transporte Zero, que limita a pesca dos peixes de rios em Mato Grosso, nessa segunda-feira (10). A regra, que já está em vigor desde o início de 2024, é avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, argumenta que as modificações feitas na Lei da Pesca pela Advocacia-Geral da União (AGU) não são suficientes para retirar a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, a lei retira a proibição total para proibir a pesca de 12 espécies, mas não é suficiente para retirar a inconstitucionalidade da lei.
O Ministério da Pesca e Aquicultura também se manifestou contra, com o argumento de ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas que mensuram os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos, período de vigência da lei.
A legislação do governo estadual alterou a Lei n. 9.096, de 16 de janeiro de 2009, sobre a Política da Pesca em Mato Grosso.
“Em razão da notória redução dos estoques pesqueiros em rios do Estado de Mato Grosso e estados vizinhos, tendo como principal razão a pesca predatória, que acaba por colocar em risco várias espécies nativas”, diz trecho da lei.
O Governo de Mato Grosso vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Lei do Transporte Zero
O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.
A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.
De acordo com a antiga proposta, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. A medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.
G1-MT