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Produtores rurais são acionados pelo MP por promoverem festa com aglomeração em fazenda em Tapurah

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Dois irmãos agricultores proprietários da Fazenda União, localizada na zona rural de Tapurah (a 433km de Cuiabá), foram acionados pelo Ministério Público de Mato Grosso por promoverem uma festa com aglomeração na propriedade, em fevereiro deste ano, contrariando normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais em razão da pandemia da Covid-19. Conforme a ação civil pública, foi constatada a presença de cerca de 300 pessoas no local, muitas delas sem o uso de máscara facial e oriundas de outros municípios.

O MPMT requereu liminarmente a indisponibilidade dos valores e bens dos requeridos João Luiz Lazarotto e Kayra Francine Lazarotto, em valor não inferior a R$ 330 mil, de modo a garantir o pagamento de reparação de danos morais coletivos. Postulou também pela condenação dos acionados ao ressarcimento pelos danos causados, em caráter definitivo e de forma solidária, sendo a indenização destinada ao Fundo Municipal da Saúde de Tapurah.

“Além do Decreto Estadual nº 783/21 que proibiu a realização de quaisquer tipos de eventos, em espaços privados ou públicos, com mais de 100 (cem) pessoas, entre os dias 18 de janeiro e 03 de março de 2021, os requeridos também infringiram a Lei Estadual nº 11.110 de 22 de abril de 2020 e os Decretos Municipais nº 87/20 e 112/20 que estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscara facial”, argumentou a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Tapurah, os irmãos organizaram um evento social para o dia 27 de fevereiro na Fazenda União, em comemoração ao aniversário de João Luiz Lazarotto, sem a observância das medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus. O MPMT foi informado do fato no dia do evento, durante plantão judicial, e requisitou às polícias Militar e Civil que tomassem as medidas necessárias para averiguar a notícia e evitar a realização da festa.

“Além do flagrante desrespeito às normas vigentes, não há dúvidas que a conduta dos requeridos de realizarem uma festa de aniversário, em momento de profundo abalo social causado pela situação pandêmica vivenciada, não só pela sociedade tapuraense, mas por todos os brasileiros, com mais de 500 convidados, sendo que até o momento já haviam comparecido cerca de 300 destes, e muitos deles oriundos de outros municípios é conduta que afronta a mais comezinha noção de comunidade e respeito ao próximo”, considerou Cynthia Antunes.

A promotora de Justiça ponderou que no dia 27 de fevereiro de 2021 Tapurah estava em risco baixo, registrava 37 casos ativos, 56 casos suspeitos, cinco pacientes hospitalizados e 15 óbitos. “Contudo, após a janela de contágio de 10 dias que sucedeu a realização da festa promovida pelos requeridos, houve um considerável número de infectados, e dentre eles dois evoluíram para óbito, além do risco de Tapurah ter subido para o nível alto apenas duas semanas depois do evento”, acrescentou.

A partir daí os números só aumentaram e a situação se agravou. “Não há dúvidas, portanto, que, apesar do aumento dos casos no município de Tapurah não poder ser imputado única e exclusivamente aos requeridos, certamente a conduta destes contribuiu para aumentar o contágio e a circulação do vírus no município”, finalizou.

Variantes – O MPMT enfatizou que “os requeridos estimularam não só a aglomeração de pessoas sem uso de máscara em pleno ritmo de aceleração da segunda onda da pandemia da Covid-19, como também a circulação de pessoas de diferentes estados e municípios, quando o debate público científico se preocupava com as novas variantes do Coronavírus que já estavam sendo detectadas fora do Amazonas, sobretudo na região sul do país”.

Segundo a promotora, a variante denominada P1 do vírus Sars-Cov-2 já era predominante no Estado do Rio Grande do Sul no mês de fevereiro, o que reforça a irresponsabilidade social dos requeridos, que convidaram diversos amigos e parentes daquele estado que efetivamente compareceram no evento, inclusive com fretamento de ônibus. Além disso, a requerida Kayra Francine declarou residir na cidade de Porto Alegre-RS, que naquela ocasião estava sob alerta máximo, em classificação de risco denominada “bandeira preta”.

 

Assessoria/ANA LUIZA ANACHE

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