O PT ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), requerendo a suspensão de repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) ao Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), vinculado à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja). A ação tramita no Órgão Especial do TJMT sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.
Na Adin, o PT requer que os repasses sejam suspensos imediatamente por liminar. A matéria está no gabinete de Marcos Machado, conclusa para decisão, mas ainda não há despacho do desembargador.
“Tanto o Iagro quanto a Aprosoja têm sido alvo de constantes investigações, inclusive sob a suspeita da prática de atos ilícitos com tal receita. Recentemente (em setembro de 2021), o E. Supremo Tribunal Federal chegou a determinar o bloqueio cautelar das contas da Aprosoja (nacional) e da Aprosoja/MT, bem como de fundos em que detenham participação (como o do Iagro), por suspeita de financiamento de atos político-partidários”, diz trecho da ação, lembrando o dia que a Polícia Federal fez buscas na sede da Aprosoja por suspeita de financiamento dos chamados atos antidemocráticos em Brasília.
O presidente do PT de Mato Grosso, deputado estadual Valdir Barranco, é autor de projeto de Lei na Assembleia para suspensão do repasse à Aprosoja. No entanto, certo da reprovação da matéria, o partido resolveu ingressar com a ação judicial.
“Isso é um escândalo para Mato Grosso, que está utilizando a máquina pública para recolher 1,15% do valor do Fethab e transferindo esse valor, sem qualquer explicação ou prestação de contas, para o caixa da Aprosoja”, declarou Barranco sobre o repasse.
Levantamento feito pelo mandato de Barranco indica que a Aprosoja recebe em torno de R$ 100 milhões por ano. O valor corresponde a 1,15% do que os produtores rurais recolhem para o Fethab.
“Não é possível que diante de algo tão grave a gente não consiga obter a maioria na Assembleia que tenha consciência com relação a isso”, completa, indicando que diante da impossibilidade de aprovar a Lei, a solução foi recorrer ao TJMT.
Barranco também afirma que a entidade deveria fazer a cobrança de participação de seus associados como as demais entidades classe. Ou seja, forma direta e sem uso da máquina pública.
“A partir do momento que o Governo emite a guia de recolhimento e o dinheiro passa pelos cofres do Estado, torna-se recurso público”, conclui o parlamentar.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nega que os repasses sejam considerados recursos públicos. Segundo a Pasta, as transferências não são orçamentárias e há convênio firmado com a entidade para que os produtores contribuam com as suas respectivas associações.
A Sefaz também alega que apenas emite as guias de contribuição, nos índices já fixados na lei do Fethab para cada uma, que são pagas pelos produtores à parte dos valores destinados ao fundo (tributos). Além disso, o pagamento é facultativo.
Jacques Gosch/RD News