A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar o documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e entrará em vigor a partir de 1° de julho.
Para requisição da prestação de serviços perante a Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
De acordo com a publicação, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
– verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
– verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, cartórios, entre outros;
– comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita Federal;
– contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
– demais procedimentos de conferência definidos pela Cogea (Coordenação-Geral de Atendimento) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.
A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.
R7